Para efeitos do presente regulamento considera-se:
a) «Zonas de incubação»: Incubadora em Edifícios Municipais, ou outros imóveis cedidos ao Município para esse efeito e a Incubadora de Base Rural, em terrenos municipais, ou outros terrenos cedidos ao Município para esse efeito;
b) «Incubadora em Edifício Municipal» o espaço físico privativo, para empresas ou projetos ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante um período de tempo fixado neste regulamento;
c) «Incubadora de Base Rural» parcelas de terreno municipal, ou outros terrenos cedidos para esse efeito, para empresas ou projetos em desenvolvimento, de âmbito rural, para produtos agrícolas;
c) «Cowork» o espaço físico partilhado, dotado de infraestruturas de apoio técnico e material, para utilização pontual ou de curta ou média duração.