- 1 -Para as candidaturas selecionadas para a Incubadora em Edifício Municipal será atribuído:
- a)O uso de um espaço privado dotado de: duas secretárias; duas cadeiras rodadas, duas cadeiras fixas; um armário de apoio, eletricidade e acesso à internet;
- b)O uso de outros espaços: instalações sanitárias; zonas de circulação comuns; receção da incubadora; sala de espera; sala de reuniões; sala de formação e auditório municipal.
- 2 -Para as candidaturas à Incubadora de Base Rural será atribuído:
- a)O Uso, exclusivo, da parcela de terreno agrícola atribuída para o efeito;
- b)O uso de outros espaços: sala de reuniões; sala de formação e auditório municipal.
- 3 -A designação dos locais para a incubação em Edifício Municipal e de Base Rural são aprovados em reunião da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Instalações
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022