- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios relativos a projetos ou atividades, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, obedecendo neste caso ao seguinte plano de pagamentos:
- a)1.ª prestação após a celebração do respetivo contrato-programa, correspondente a 60 % do montante total;
- b)2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega de relatório de conclusão do projeto, e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
- 3 -Os valores das percentagens e o número de prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que, devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Junta, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório de conclusão do projeto.
- 4 -O valor do apoio a atribuir pela Freguesia será deliberado anualmente, para os projetos e/ou atividades que têm caráter regular e, pontualmente, para os restantes, de acordo com o previsto no artigo 8.º do presente regulamento, tendo por base a disponibilidade orçamental e os princípios da igualdade e equidade.
- 5 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve a junta verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores.
Artigo 10.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025