- 1 -A Junta de Freguesia procede à apreciação e aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Junta da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) é sujeita a registo em ata.
- 3 -A Junta de Freguesia deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 9.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 08/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2025