- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Comprovativo da situação contributiva e tributária regularizada.
- 2 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 7.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025