- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- b)Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural de Santa Cruz;
- c)Valorização do património cultural da Freguesia de Santa Cruz;
- d)Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
- e)Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
- f)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- g)Iniciativas a desenvolver em zonas da freguesia ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
- h)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo (apenas para formação);
- b)Custo médio por praticante.
- 5 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Mobilização da população;
- b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à Freguesia.
- 6 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da Freguesia;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
- 7 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo ambiente;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso;
- d)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- e)Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- f)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia.
Artigo 8.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 08/04/2025
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