- 1 -A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
- 2 -A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por 2 (dois) departamentos, dirigidos por diretores de departamento.
- 3 -A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de 13 (treze) unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau dirigidas por chefes de divisão, e de 6 (seis) unidades orgânicas de 3.º grau, dirigidas de dirigentes intermédios de 3.º grau.
- 4 -A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 5 -A estrutura das unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal consta do Anexo II ao presente Regulamento.
- 6 -O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Modelo de Organização
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026