- 1 -A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por 2 (dois) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, o Departamento de Administração e Finanças (DAF) e Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU).
- 2 -Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;
- c)Estudar, propor e dar orientação às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
- d)Assegurar as atividades de atendimento geral, gestão documental e de gestão de informação em articulação com outros serviços da CMS;
- e)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- f)Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e de redes, e a respetiva disponibilização aos serviços da câmara municipal, competindo-lhe incentivar a sua correta utilização através de divulgação adequada.
- 3 -Compete ao Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos:
- a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao desenvolvimento de projetos, ao planeamento, à organização, coordenação e execução de obras municipais;
- c)Promover pela gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade e propriedade do município;
- d)Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações;
- e)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, águas pluviais, de águas residuais e de resíduos sólidos;
- f)Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes municipais.
Artigo 3.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026