Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sines.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo de Organização
Estrutura Nuclear
Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Despesas de Representação Dirigentes Intermédios de 1. e 2.º Grau
Aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
Atribuições Comuns a todas as Unidades Orgânicas
Sem prejuízo das atribuições das unidades orgânicas, constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas dos serviços municipais:
Implementação da estrutura
As unidades orgânicas flexíveis, que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, são criadas, alteradas e extintas pelos órgãos competentes, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga a estrutura orgânica publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018, através do Despacho 10145/2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais
Estrutura flexível
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, traduzem-se, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Sines é constituída pelas seguintes unidades e orgânicas:
Competências comuns aos dirigentes das unidades e subunidades orgânicas
Compete, genericamente, a todos os dirigentes em articulação com os trabalhadores afetos às unidades e subunidades orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças e Contratação Pública
Compete à Divisão de Administração e Finanças e Contratação Pública (DAFCP), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Atendimento e Sistemas de Informação
Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
Divisão de Educação e de Desenvolvimento Social
Serviço Municipal de Ação Social e Habitação
Compete ao Serviço Municipal de Ação Social e Habitação, integrado na Divisão de Educação Desenvolvimento Social, no âmbito das matérias sociais:
Divisão de Cultura e Juventude
Divisão de Desporto
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística
Divisão de Projeto e Empreitadas
Divisão de Obras Municipais
Serviço Municipal de Infraestruturas
Ao Serviço Municipal de Infraestruturas (SMI), integrado na Divisão de Obras Municipais, compete:
Serviço Municipal de Veterinária
Compete ao Serviço Municipal de Veterinária (SMV) integrado na Divisão de Obras Municipais, assegurar o funcionamento do Gabinete Veterinário Municipal, e nesse âmbito:
ANEXO II
Estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Unidades sem tipologia definida
Competências das unidades sem tipologia
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação apoia diretamente o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores e compete-lhe nomeadamente:
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos constitui um núcleo de apoio próprio destes órgãos, sob a orientação dos respetivos presidentes, nos termos definidos legalmente, competindo-lhe:
Gabinete Jurídico
São competências do Gabinete Jurídico (GJ):
Gabinete de Proteção Civil
O Gabinete de Proteção Civil depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe:
319992747