- 1 -À Divisão de Cultura e Juventude, compete, na área da cultura e património cultural:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos nos domínios da cultura e património cultural, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas culturais, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- c)Articular com entidades atuantes nos domínios da cultura e património cultural, nomeadamente através do acolhimento e produção nas infraestruturas culturais do Município, de eventos que fomentem o acesso aos bens culturais;
- d)Proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio à atividade associativismo nos domínios da cultura e património cultural;
- e)Compete à Divisão de Cultura e Juventude a defesa do património histórico, cultural e arqueológico e nesta área:
- i)Assegurar a preservação, a gestão e a difusão do património, das memórias e das identidades locais;
- ii)Planear e gerir o património cultural, paisagístico e urbanístico do Município, sem prejuízo das competências transferidas para outras entidades no mesmo âmbito;
- iii)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
- iv)Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, existente no Município;
- v)Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei;
- vi)Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
- vii)Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;
- viii)Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização de centros históricos do concelho.
- 2 -À Divisão de Cultura e Juventude, compete, na área da Juventude:
- a)Estimular o associativismo juvenil e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
- b)Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais ou internacionais;
- c)Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia e colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, no fomento e dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com os jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;
- d)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;
- e)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;
- f)Prover a ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades (locais, regionais, nacionais e, eventualmente, estrangeiras).
Artigo 10.º — Divisão de Cultura e Juventude
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026