- 1 -Compete à Divisão de Desporto proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva, bem como participar no planeamento da rede de instalações desportivas do concelho.
- 2 -Compete à Divisão de Desporto no âmbito da Gestão de Equipamentos Desportivos:
- a)Assegurar a gestão da rede de instalações desportivas do concelho, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento, segurança e manutenção preventiva, em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Assegurar o acolhimento, realização e acompanhamento de eventos desportivos a realizar nas infraestruturas desportivas do Município.
- 3 -Compete à Divisão de Desporto, no âmbito do Desenvolvimento Desportivo:
- a)Conceber, propor e implementar projetos e programas de desenvolvimento desportivo, interagindo com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, incentivando a prática de desporto nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade e avaliar o impacto e os resultados das atividades;
- b)Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento desportivo e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio.
Artigo 11.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026