- 1 -Compete à Divisão de Obras Municipais (DOM), na área da gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento:
- a)Desenvolver e manter atualizado o cadastro e planeamento da rede, promovendo estudos globais de exploração e/ou conservação previsional dos sistemas;
- b)Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de água e águas residuais;
- c)A gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
- d)Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de qualidade definidos;
- e)Assegurar os registos informáticos inerentes à gestão operacional relevantes para a gestão comercial dos serviços urbanos de abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- f)Apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva de obras que incluam a realização de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- g)Emitir pareceres relativos a projetos referentes a redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais;
- h)Assegurar o reporte de toda a informação solicitada pela ERSAR ou outras entidades relativas às áreas de regulação, recolhendo para o efeito os elementos necessários junto das outras unidades orgânicas, assim como propor a criação, alteração ou atualização da estrutura tarifária.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais, na área da Gestão de Espaços Públicos e Jardins:
- a)Assegurar a gestão, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal;
- b)Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a cada tipo de infraestrutura;
- c)Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente plantações, podas e limpezas, tratamento fitossanitário, abate e rega;
- d)Gerir a limpeza das zonas florestais e matas municipais;
- e)Assegurar de forma articulada com a DOTGU e sem prejuízo das competências próprias desta, a manutenção das zonas florestais e matas municipais;
- f)Assegurar a limpeza das praias;
- g)Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a cada tipo de infraestrutura;
- h)Apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva de obras que incluam espaços verdes/mobiliário urbano;
- i)Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória/definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes/mobiliário urbano;
- j)Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;
- k)Manter atualizado o cadastro de espaços verdes, parques e jardins;
- l)Assegurar a gestão operacional do cemitério municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- m)Assegurar a liquidação e cobrança das receitas do cemitério e organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais ações administrativas relacionadas com o cemitério;
- n)A gestão de recolha de resíduos e, nesse âmbito:
- o)A gestão técnica e operacional dos serviços de recolha de resíduos;
- p)O controlo da deposição de resíduos.
- 3 -Compete à Divisão de Obras Municipais, na área da Manutenção Conservação e Reabilitação:
- a)Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios municipais, equipamentos e infraestruturas municipais por administração direta, designadamente:
- i)Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à manutenção, conservação e reabilitação de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município;
- ii)Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta.
- b)Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
- c)Gerir equipamentos municipais, sem prejuízo das competências de conservação, manutenção e reabilitação por administração direta previstas na alínea a), nomeadamente:
- i)Assegurar a gestão da rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- ii)Garantir a gestão logística dos edifícios municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização;
- iii)Garantir a limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas;
- iv)Assegurar a vigilância dos edifícios municipais incluindo a abertura e encerramento dos mesmos, sem prejuízo das competências de outras Divisões no mesmo âmbito.
- a)Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios municipais, equipamentos e infraestruturas municipais por administração direta, designadamente:
- 4 -Compete à Divisão de Obras Municipais, na área da Gestão de Frota e Viaturas:
- a)Assegurar a gestão operacional dos transportes municipais e os procedimentos de liquidação e cobrança de receitas dos mesmos;
- b)A gestão de frota de máquinas e viaturas do Município e, nesse âmbito:
- i)Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
- ii)Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;
- iii)Proceder ao controlo e registo diário de percursos e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;
- iv)Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução.
Artigo 15.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 05/05/2026
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