- 1 -À Divisão de Projeto e Empreitadas (DPE) integrada no Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos, compete:
- a)Promover o planeamento municipal, de acordo com as orientações estratégicas do Município;
- b)Elaborar estudos, pareceres, anteprojetos e projetos de obras públicas relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município:
- 2 -Compete à Divisão de Projeto e Empreitadas, na área da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, incluindo os investimentos a realizar nos sistemas municipais, com vista à respetiva execução e promoção da qualificação do território, melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico e social, sem prejuízo das competências de planeamento do ordenamento do território cometidas à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, nomeadamente:
- a)No âmbito do planeamento, assegurar a elaboração ou a revisão de projetos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;
- b)No âmbito da contratação pública para a execução dos projetos de obras públicas, compete-lhe a preparação dos elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;
- c)No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, assegurando o respetivo cumprimento, incluindo a observação das condições de higiene e segurança na obra, nos termos da legislação aplicável e sem prejuízo das demais competências inerentes à função;
- d)Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- e)Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
- f)No âmbito do cadastro, topografia e desenho:
- i)Assegurar a coordenação dos trabalhos técnicos de topografia;
- ii)Proceder ao cadastro de infraestruturas e redes;
- iii)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito.
- g)A coordenação e controlo de operações e nesse âmbito:
- i)Desenvolver e aplicar metodologias de levantamento, análise, sistematização e planeamento das necessidades de intervenção dos meios da unidade em respeito pelas opções estratégicas do Município;
- ii)Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao planeamento e reporte da atividade;
- iii)Contabilizar os custos dos serviços prestados e das intervenções executadas no âmbito da divisão.
Artigo 14.º — Divisão de Projeto e Empreitadas
Vigente desde: 05/05/2026
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