Compete ao Serviço Municipal de Veterinária (SMV) integrado na Divisão de Obras Municipais, assegurar o funcionamento do Gabinete Veterinário Municipal, e nesse âmbito:
- a)Assegurar o funcionamento do centro de recolha animal em estreita articulação com o Médico Veterinário Municipal, nomeadamente:
- i)A direção e coordenação técnica de equipamentos e instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
- ii)A execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
- iii)Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
- iv)Proceder à captura de animais errantes mediante solicitação e sob a coordenação do Gabinete Veterinário Municipal;
- v)O controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável;
- vi)A emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem-estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
- vii)Exercer as competências oficiais inerentes enquanto Médico Veterinário Municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
- viii)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- ix)Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes.
ANEXO II
Estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal