- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica (DPGE):
- a)O planeamento e gestão estratégica;
- b)A gestão de parcerias;
- c)A gestão de fundos e financiamentos externos, designadamente:
- i)Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento;
- ii)Acompanhar os procedimentos de candidatura a fontes de financiamento;
- iii)Acompanhar e controlar a execução dos financiamentos obtidos.
- d)Fomentar e aplicar mecanismos de planeamento estratégico, promovendo a sua sistematização em documentação suporte;
- e)Elaborar e coordenar o processo de planeamento e sistematização de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais;
- f)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de planos e documentos estratégicos;
- g)Coordenar ações de monitorização e revisão de programas operacionais, projetos e ações;
- h)Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais, bem como do desempenho estratégico global;
- i)Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho, através de instrumentos de marketing territorial em articulação com os restantes serviços municipais;
- j)A identificação de parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos estratégicos do Município;
- k)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como avaliação das mesmas;
- l)Planear e desenvolver ou propor programas de apoio no âmbito de áreas de competência e interesse municipal, em colaboração com os serviços municipais com competências específicas das áreas a apoiar, nomeadamente tendo em vista os novos modelos de desenvolvimento urbano e cidades inteligentes.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, na área da gestão estratégica e dos fundos e financiamentos externos:
- a)A instrução de processos de candidatura a fundos e financiamentos externos e formalização de protocolos, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão de apoios;
- b)Monitorizar e reportar a aplicação dos instrumentos de financiamento externo e as medidas necessárias ao seu ajustamento e maximização de resultados;
- c)Acompanhar e sistematizar os meios de planeamento estratégico e os planos e programas de interesse municipal procedendo à sistematização das oportunidades de financiamento de iniciativas locais e municipais;
- d)Assegurar, com a comunicação e imagem, o cumprimento das obrigações de comunicação e viabilidade dos projetos cofinanciados.
- 3 -Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, na área da Comunicação e Imagem:
- a)Planear e promover, de forma coerente, a imagem institucional do Município, através de uma política consistente de informação e comunicação, que assuma como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão;
- b)Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, zelando pela integralidade dos sistemas de informação municipais;
- c)Garantir a difusão de informação no apoio e defesa do consumidor;
- d)Garantir, em articulação com a gestão estratégica e dos fundos de financiamento externos, o cumprimento das regras de comunicação a publicitação dos projetos cofinanciados;
- e)Administrar a manutenção, atualização e desenvolvimento dos sites municipais, promovendo igualmente a presença do Município nas redes sociais da Internet e desenvolvendo soluções e aplicações que promovam a comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal;
- f)Assegurar a recolha de informação, organização, conceção, impressão e distribuição de instrumentos de informação aos cidadãos;
- g)Assegurar a conceção, execução e distribuição da informação municipal, bem como de outros elementos para divulgação, bem ainda assegurar o acompanhamento das iniciativas da autarquia local e outras realizadas no município, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico dos eventos que acompanha;
- h)Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações de caráter informativo da Câmara Municipal, bem como difusão nos órgãos de comunicação social;
- i)Elaborar a agenda mensal, semanal e diária de atividades promovidas pela Câmara Municipal, com o objetivo de programar, atempadamente, a recolha de informação e registo audiovisual tendo em vista a sua difusão por órgãos de comunicação social e inclusão em publicações de caráter informativo municipal;
- j)Assegurar a gestão do plano anual de publicidade do município nos meios de comunicação social.
Artigo 7.º — Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
Vigente desde: 05/05/2026
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