- 1 -Compete à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, no âmbito das matérias sociais:
- a)Coadjuvar na definição de políticas sociais;
- b)Fomentar, participar, dinamizar e em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional/central, programas e projetos de desenvolvimento social específicos ou integrados de âmbito municipal, interagindo com outros serviços municipais, designadamente nos domínios:
- i)Da igualdade de oportunidades, da melhoria da qualidade de vida e do reforço da coesão social;
- ii)Da promoção da educação para a formação ao longo da vida, cidadania e participação cívica;
- iii)Da promoção da solidariedade, empreendedorismo e economia social;
- iv)Da qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;
- v)Da capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;
- vi)Da promoção da saúde;
- vii)Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão do apoio de acordo com o aprovado superiormente;
- viii)Realizar e manter atualizado o diagnóstico dos problemas sociais emergentes no território concelhio;
- ix)Cooperar no planeamento dos recursos e rede de equipamentos sociais/ saúde, no sentido de desenvolver as respostas mais ajustadas às necessidades dos grupos mais vulneráveis e ou em situação de risco;
- x)Promover o desenvolvimento da rede social do concelho, através da consolidação e alargamento das parcerias a nível local na base de uma abordagem articulada com os instrumentos de gestão territorial;
- xi)Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento social e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio.
- c)Definir a política municipal de habitação e propor programas de habitação municipal, segundo as orientações dos órgãos do Município;
- d)Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social, sem prejuízo das atribuições próprias de outras unidades orgânicas, no domínio da conservação e reparação;
- e)Assegurar a gestão da prestação de serviço de refeições aos funcionários e no âmbito do apoio social devidamente aprovado.
- 2 -Compete à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, no âmbito da Educação:
- a)Desenvolver todas as ações necessárias com vista à identificação de edifícios e equipamentos educativos, das ofertas educativas da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as modalidades especiais de educação extraescolar, procedendo à identificação das respetivas necessidades, à elaboração de estudos, levantamentos, pareceres, diagnósticos, nomeadamente com vista à reavaliação e/ou revisão da carta educativa, do planeamento e ao ordenamento da rede educativa e ao acompanhamento e promoção dos projetos educativos a desenvolver;
- b)Desenvolver programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos, em colaboração com os demais serviços da Câmara Municipal e em cooperação com as entidades exteriores ao Município de Sines;
- c)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação do Município, nomeadamente:
- i)O planeamento da resposta às necessidades de aquisição de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- ii)Gestão do pessoal não docente;
- iii)Gestão da prestação de serviço de refeições escolares;
- iv)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- v)Promover e adotar todas as ações necessárias à implementação e concretização de programas de atividades de ligação escolar-comunidade, bem como promover a articulação estreita e contínua com os órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes e associações de pais e fomentar a sua relevante função educativa;
- vi)Apoiar, no plano técnico, a participação da Câmara nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos e outros estabelecimentos de ensino;
- vii)Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação e coordenar a participação nas redes nacionais e internacionais nos domínios da educação;
- viii)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos;
- ix)Assegurar a ação social escolar, quando da competência da Autarquia;
- x)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, de competência municipal, em coordenação com outros serviços municipais.
- d)Promover e gerir os procedimentos de atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- e)Propor e dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce, a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade dos alunos.
Artigo 8.º — Divisão de Educação e de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 05/05/2026
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