São competências do Gabinete Jurídico (GJ):
- a)Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
- b)Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam cometidos;
- c)Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre matérias com incidência na atividade municipal e divulgá-los;
- d)Apoiar na elaboração das peças que integram os procedimentos de contratação pública, na parte em que respeite aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que lhe for solicitado;
- e)Apoiar, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- f)Assegurar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município, sempre que tal seja solicitado superiormente;
- g)Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
- h)Apoiar, quando superiormente determinado, os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
- i)Realizar, juntamente com os vários serviços, ações internas de modernização de práticas administrativas, atualização legislativa e enquadramento administrativo;
- j)Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município, quando assim for determinado;
- k)Elaborar documentos técnicos de interesse municipal;
- l)Assegurar a elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos e da contratação pública;
- m)Providenciar pela realização dos atos e contratos escritos, preparando os elementos necessários à sua elaboração e requerendo os documentos para a sua prática, incluindo a elaboração de minutas, ainda que a forma a adotar seja a escritura pública ou a autenticação e acompanhar e remeter ao serviço competente os elementos e informações sobre aquisições, ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, para o respetivo registo, classificação e atualização do cadastro dos bens imóveis do Município;
- n)Apoiar os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, quando solicitado superiormente;
- o)Promover e assegurar, a cobrança coerciva de quantias em dívida ao Município, através do processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável;
- p)Promover e assegurar os processos de contraordenação, em observação das normas legais aplicáveis;
- q)Acompanhar os processos que decorram sob a via contenciosa;
- r)Apoiar os membros de Órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções, quando solicitado superiormente;
- s)Assegurar a implementação do programa de cumprimento normativo e a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor;
- t)Exercer, em geral, as competências a que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, neste âmbito em específico.