O Gabinete de Proteção Civil depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe:
- a)Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, promovendo, junto de várias entidades, a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, colaborando e intervindo no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais das comunidades afetadas;
- b)Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos emergência e de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;
- c)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos, e meios disponíveis facilmente mobilizáveis a nível local;
- d)Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
- e)Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações, recursos humanos e meios disponíveis, inscrevendo no respetivo orçamento as verbas necessárias para o efeito;
- f)Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e de colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade individual;
- g)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas intervenientes em matéria de proteção civil, coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com as mesmas;
- h)Promover a realização de exercícios e treinos para aperfeiçoamento dos planos e rotina de procedimentos;
- i)Manter o serviço regional responsável em matéria de proteção civil informado da evolução da situação, solicitando os meios suplementares, quando necessário, bem como enviando os duplicados dos planos de atuação e trabalhos de natureza técnica;
- j)Apoiar as atividades da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e conselhos municipais relacionados com as suas áreas de atuação;
- k)Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios municipais e garantir a sua operacionalidade;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
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