O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º do RFALEI, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º do RGTAL aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, no CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no RJACSR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017