- 1 -Nos termos do artigo 4.º do RJACSR, o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário está sujeito a mera comunicação prévia a efetuar no Balcão do Empreendedor (BdE).
- 2 -O feirante ou o vendedor ambulante legalmente estabelecido noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu pode exercer essa atividade em território nacional, em regime de livre prestação de serviços.
Artigo 15.º — Acesso ao exercício da atividade
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017