- 1 -Sem prejuízo do Artigo 25.º, a atribuição de lugares na feira semanal de Melgaço faz-se mediante sorteio, por ato público, de todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 2 -O sorteio previsto no número anterior será objeto de publicitação através de Edital publicado nos locais consuetudinários, no Portal Municipal e no BdE.
- 3 -Do edital referido no n.º anterior constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do ato público;
- c)Condições de acesso ao sorteio;
- d)Identificação dos lugares de venda a sortear, com indicação da área e dos produtos que neles podem ser comercializados;
- e)Prazo e forma de apresentação de candidaturas;
- f)O prazo pelo qual os lugares de venda serão atribuídos;
- g)Identificação dos locais de venda a sorteio;
- h)O valor das taxas a pagar pelos locais de venda;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 4 -Qualquer pessoa singular ou coletiva apenas poderá ser adjudicatária, no máximo, de dois lugares de venda.
Artigo 17.º — Modo de atribuição de lugares
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017