- 1 -O feirante interessado num lugar na feira deverá manifestar esse interesse em requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo fornecido pelos serviços da Câmara Municipal de Melgaço e disponível no BdE, podendo ser entregue por transmissão escrita e eletrónica de dados ou em papel.
- 2 -Do requerimento deve constar obrigatoriamente:
- a)O nome ou a designação social, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)O tipo de produtos a comercializar pelo feirante;
- c)O(s) lugar(es) pretendido(s);
- d)O meio de venda a utilizar pelo feirante;
- e)O número de registo na DGAE, quando aplicável.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Comprovativo da regular submissão da mera comunicação prévia para o exercício da atividade no BdE;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação civil e fiscal do requerente.
- 4 -A admissão ao sorteio fica ainda condicionada à existência de lugares vagos para o ramo de atividade pretendido.
Artigo 18.º — Condições de admissão das candidaturas
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017