- 1 -A Câmara Municipal de Melgaço pode autorizar a cessão a terceiros da licença de uso privativo quando a mesma seja feita a título gratuito por ato entre vivos e em contrato reduzido a escrito, desde que o cessionário preencha os requisitos de admissibilidade a sorteio e desde que a autorização para a cessão não cause dano ao interesse público.
- 2 -No caso de morte do titular do direito de ocupação, podem requerer a sua transferência no prazo de 60 dias:
- a)O cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens; ou
- b)Na falta ou desinteresse daquele, outros herdeiros, desde que comprovem essa qualidade e o desinteresse dos restantes; ou
- c)Os colaboradores permanentes, desde que comprovem essa qualidade e o desinteresse dos herdeiros se os houver.
- 3 -Decorrido o prazo fixado no número anterior sem que nenhuma das pessoas nele referidas solicite a transferência do direito de ocupação dos lugares, considera-se o mesmo extinto a partir da data do óbito, concomitantemente com a relação tributária entre o titular e o Município de Melgaço.
- 4 -O óbito deve ser comunicado à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias da sua ocorrência, por qualquer interessado, devendo ser junta cópia do respetivo comprovativo, sob pena de não extinção da relação tributária referida no número anterior.
- 5 -A Câmara Municipal não pode aceder na transferência se o cedente ou o cessionário apresentar dívidas ao Município de Melgaço.
- 6 -No caso de o cedente ser uma pessoa coletiva, aplica-se o disposto nos números anteriores com as adaptações que se mostrem necessárias ao fim em vista.
- 7 -A transferência da licença de uso privativo produz efeitos a partir da data da deliberação pelo Município de Melgaço e implica a aceitação, pelo cessionário, de todas as obrigações relativas à ocupação do espaço decorrentes da licença e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 8 -A transferência da licença de uso privativo dos lugares de venda está sujeita ao pagamento da taxa correspondente.
Artigo 22.º — Transferência da licença de uso privativo
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017