- 1 -O titular do direito de ocupação que dele queira desistir deve comunicar o facto, por escrito, em carta registada endereçada à Câmara Municipal, ou presencialmente nos serviços, pagando a taxa correspondente e devolvendo o documento original da licença de uso privativo.
- 2 -Quando a comunicação a que se refere o número anterior não for feita e/ou não for acompanhada do pagamento da taxa devida e/ou do original da licença de uso privativo, considera-se que o titular continua a ocupar o lugar na feira, e que, como tal, é responsável pelo pagamento das respetivas taxas e demais obrigações.
Artigo 23.º — Desistência da licença de uso privativo
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017