- 1 -O recinto destinado às feiras será dividido em setores de venda, com lugares numerados, de acordo com as características próprias do local, conforme planta anexa a este Regulamento (ANEXO I)
- 2 -Sempre que motivos de interesse público ou de ordem pública relativos ao funcionamento da feira o justifiquem, a Câmara Municipal pode proceder ao redesenho do espaço, ou à sua transferência para um lugar físico diferente.
- 3 -Na situação prevista no número anterior ficam salvaguardados os direitos de ocupação dos lugares que já tenham sido atribuídos aos feirantes, designadamente no que se refere à respetiva área, sempre que possível.
Artigo 26.º — Organização do espaço
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017