- 1 -O presente capítulo é aplicável às ocupações de domínio público por motivo de venda ambulante com caráter fixo, nomeadamente por motivos de festas ou festejos; ou por ocupação de domínio público para exercício de outras atividades económicas autorizadas, nomeadamente, prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
- 2 -O presente capítulo não é aplicável às ocupações de domínio público na feira, nem às ocupações de domínio público definidas no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação de Domínio Público.
Artigo 34.º — Delimitação do âmbito
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017