- 1 -O meio de venda utilizado deve adaptar-se, nos termos legais, ao fim a que se destina.
- 2 -Os instrumentos de medição utilizados, nomeadamente balanças e afins, devem obedecer à legislação em vigor e ser aprovados/autorizados pela entidade competente.
Artigo 33.º — Equipamentos
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017