- 1 -É admissível o comércio a retalho não sedentário que tenha por objeto o fornecimento de pequenas quantidades de produtos primários diretamente ao consumidor final.
- 2 -A atividade a que se refere o número anterior far-se-á nos termos da Portaria n.º 74/2014 de 20 de março e, no que concerne à higiene dos géneros alimentícios, nos termos dos Regulamentos referidos no artigo seguinte, bem como nos termos da legislação nacional aplicável.
Artigo 4.º — Fornecimento de pequenas quantidades de produtos primários
Vigente desde: 06/09/2017
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