Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, nomeadamente em matéria de liquidação e cobrança das taxas, aplicar-se-ão, supletivamente, as disposições do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Melgaço.
Artigo 42.º — Direito supletivo
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017