- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)Aos serviços de fiscalização da câmara municipal de Melgaço, no que respeita ao cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste título aplicar-se-ão, supletivamente, as disposições do Regime Geral de Contraordenações.
Artigo 43.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017