- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por deliberação na Câmara Municipal.
- 3 -Aos casos não especialmente previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as disposições e os princípios nele contidos, com as necessárias adaptações.
Artigo 48.º — Casos omissos
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017