O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Portal Municipal, com publicitação nos editais consuetudinários, sem prejuízo da sua publicação no BdE.
10 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
ANEXO I
Planta dos lugares da Feira Semanal
(ver documento original)
ANEXO II
Marcação do Perímetro de restrição (Venda ambulante)
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Taxas
(a que se refere o artigo 37.º)
(ver documento original)
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