- 1 -A atribuição das medalhas referidas no artigo anterior compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, por escrutínio secreto, da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O registo dos agraciados, bem como das respetivas medalhas, será efetuado no Livro de Honra próprio, constando do mesmo a respetiva deliberação.
- 3 -Quando o agraciado seja trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo processo individual.
- 4 -A atribuição de uma distinção honorífica não constitui impedimento para agradecimento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva, nomeadamente, através da atribuição de outra ou de outras de grau superior, desde que tal se justifique.
- 5 -As medalhas previstas neste Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 3.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018