- 1 -A entrega de qualquer medalha é efetuada em sessão pública e solene.
- 2 -A atribuição da medalha é atestada por diploma, entregue ao agraciado, encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com selo branco, no qual constarão os fundamentos principais que estiveram na origem das deliberações tomadas.
Artigo 4.º — Ato de entrega
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018