Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Mafra
Objeto e âmbito
Distinções Honoríficas do Município
O Município de Mafra institui as seguintes distinções honoríficas:
Procedimento de atribuição
Ato de entrega
Encargos com a aquisição das medalhas
A aquisição das medalhas constitui encargo do Município de Mafra.
Âmbito
A Medalha de Honra da Vila de Mafra destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por feitos excecionais na prestação de serviços altamente meritórios e relevantes ao Município ou aos seus habitantes, de forma exemplar e duradoura, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado, inequivocamente e por tais factos, à vida ou à história do Concelho de Mafra.
Características
Títulos
A atribuição da Medalha de Honra da Vila de Mafra confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário de Mafra" e à entidade coletiva o de "Benemérita de Mafra".
Âmbito
Graus
A Medalha de Mérito Municipal é de ouro, prata ou bronze, dependendo da duração e persistência, do valor e projeção do(s) ato(s) praticado(s).
Características
Direito ao uso das medalhas
Utilização das medalhas
Renúncia e perda do direito
Perdem o direito às medalhas municipais e ao uso das mesmas aqueles que:
Manutenção do direito de uso
São confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores a este Regulamento.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, nomeadamente o "Regulamento da Medalha Municipal", aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 26 de novembro de 1982, sob proposta da Câmara Municipal, de 27 de outubro de 1982.
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo órgão executivo que, em cada caso concreto, deliberará sobre a atribuição das medalhas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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