À obtenção do grau de Doutor ou de Agregado corresponde a pontuação de 600 pontos.
Artigo 10.º — Obtenção do grau de Doutor ou de Agregado
Vigente desde: 15/05/2020
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À obtenção do grau de Doutor ou de Agregado corresponde a pontuação de 600 pontos.
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