- 1 -O peso da subvertente das unidades curriculares na vertente de ensino é de 37,5 %.
- 2 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)100 pontos por unidade curricular do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudos da UP ou de outras instituições de ensino superior públicas, quando ao abrigo do regime de colaboração de carater institucional;
- b)25 pontos por lecionação em unidade curricular de formação contínua ou pós-graduação em instituição de ensino superior, ou em unidade curricular em programa Erasmus ou outros programas de mobilidade ou em unidade curricular ao abrigo de protocolos internacionais celebrados pela FDUP, desde que a carga letiva seja igual ou superior a 6 horas.
- c)15 pontos por lecionação em unidade curricular de formação contínua ou pós-graduação em instituição de ensino superior, ou em unidade curricular em programa Erasmus ou outros programas de mobilidade ou em unidade curricular ao abrigo de protocolos internacionais celebrados pela FDUP, quando a carga letiva seja inferior a 6 horas.
- 3 -Nas unidades curriculares do 1.º Ciclo referidas na alínea a) do número anterior, a pontuação é majorada nos seguintes termos:
- a)Quando o docente em causa for docente único da unidade curricular: 35 %;
- b)Adoção do regime de avaliação distribuída, exceto no caso das unidades curriculares anuais previsto nos artigos 40.º e seguintes do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Licenciatura em Direito da FDUP: 35 %;
- c)Com mais de 75 estudantes por docente: 25 %
- d)Com mais de 125 estudantes por docente: 50 %
- 4 -As majorações referidas no número anterior são cumuláveis, com exceção das previstas nas alíneas c) e d).
Artigo 12.º — Unidades curriculares
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020