1 - O peso da subvertente dos inquéritos pedagógicos na vertente de ensino, no que se refere à dimensão relativas ao docente nos inquéritos pedagógicos aplicados pela Universidade do Porto (IPUP), é de 30 %.
2 - A classificação a ter em conta para os efeitos deste artigo é calculada da seguinte forma:
a) A cada unidade curricular que preencha os critérios do n.º 4 deste artigo é atribuída uma pontuação correspondente à média não arredondada das medianas obtidas nas dimensões relativas ao "Docente" do IPUP;
b) A classificação final nesta subvertente corresponde à média, calculada com arredondamento à unidade, das classificações das unidades curriculares obtidas de acordo com a alínea anterior.
3 - Os pontos são atribuídos da seguinte forma:
a) Classificação de 4: 100 pontos;
b) Classificação de 5: 200 pontos;
c) Classificação de 6: 450 pontos;
d) Classificação de 7: 600 pontos.»
4 - Para efeitos do número anterior, só são tidos em consideração os inquéritos pedagógicos em que haja o seguinte número mínimo de respostas:
a) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo em Direito: 30 respostas ou 20 % de respostas em relação ao número de estudantes inscritos;
b) Em unidades curriculares optativas do 1.º Ciclo em Direito: 10 respostas;
c) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo em Criminologia: 10 respostas ou 20 % das respostas em relação ao número de estudantes inscritos;
d) Em unidades curriculares do 2.º Ciclo em Direito e Criminologia: 10 respostas ou um número inferior até ao limite mínimo de 5 respostas, desde que esse número corresponda a pelo menos 50 % dos estudantes inscritos.»
4 - Para efeitos do número anterior, só são tidos em consideração os inquéritos pedagógicos em que haja o seguinte número mínimo de respostas:
a) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo de Direito: 30 respostas;
b) Em unidades curriculares optativas do 1.º Ciclo em Direito: 15 respostas;
c) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo de Criminologia: 10 respostas
d) Em unidades curriculares de 2.º Ciclo: 5 respostas.
5 - Nos casos em que não sejam atingidos os mínimos referidos no número anterior, a percentagem é redistribuída em partes iguais pelas restantes subvertentes.