- 1 -O peso da subvertente inovação pedagógica e curricular na vertente ensino é de 5 %.
- 2 -A pontuação a atribuir nesta subvertente resulta da frequência certificada de ações de formação pedagógica organizada por instituições de ensino superior.
- 3 -Cada ação de formação referida no número anterior vale 200 pontos, sendo consideradas no máximo três ações de formação por ano.
Artigo 15.º — Inovação pedagógica e curricular
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020