- 1 -Salvo o disposto no número três, os docentes convidados são avaliados a 100 % na vertente de ensino, de acordo com as respetivas subvertentes e respetiva ponderação.
- 2 -O docente pode requerer, em alternativa, ser avaliado nas quatro vertentes, ficado nesse caso sujeito ao regime geral de avaliação.
- 3 -No caso de ser avaliado apenas na vertente de ensino, o docente que pretenda que lhe seja atribuída uma pontuação superior àquela que resulta da aplicação das regras gerais, deve requerê-lo ao Conselho Científico, fundamentadamente, devendo o pedido ser instruído com parecer de todas as Direções de Ciclo de Estudos em que lecione.
- 4 -Caso os docentes convidados optem pela avaliação nas restantes vertentes, apenas são consideradas as atividades desenvolvidas em que usem a afiliação da FDUP ou de uns dos seus centros de investigação.
Artigo 25.º — Regime dos docentes convidados
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020