- 1 -O Subdiretor ou o Vogal do Conselho Executivo podem, por sua opção, ser avaliados em 30 % pela vertente dos cargos de gestão, sendo as outras percentagens reduzidas na devida proporção.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, o Conselho de Representantes pode atribuir uma menção qualitativa ao desempenho do Diretor com base no relatório de atividades por ele apresentado.
Artigo 26.º — Regime dos membros do Conselho Executivo
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020