Um docente que não tenha desempenhado funções por motivos de doença, assistência ou gozo de licença de parentalidade por um período contínuo superior a um mês pode, sem prejuízo da concessão de uma avaliação mínima de Suficiente desde que previamente obtida no período de serviço efetivo, requerer:
- a)Que a avaliação seja feita apenas na vertente ensino ficcionada em razão da carga horária média anual prevista na distribuição de serviço docente; ou
- b)Que a avaliação seja feita na totalidade das vertentes estendendo-se proporcionalmente a pontuação alcançada no período em que esteve efetivamente ao serviço ao período em que esteve ausente.