Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto, considera-se a avaliação dos docentes:
- a)Inadequada: pontuação entre 0-99 pontos;
- b)Suficiente: pontuação entre 100-199 pontos;
- c)Relevante: pontuação entre 200-299 pontos;
- d)Excelente: pontuação igual ou acima de 300 pontos.