- 1 -O peso da subvertente das publicações na vertente de investigação é de 70 %.
- 2 -Para efeitos de avaliação só são consideradas as publicações efetuadas por uma Editora, com ISBN/ISSN.
- 3 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)Livro de mais de 500 páginas: 600 pontos;
- b)Livro até 500 páginas: 400 pontos;
- c)Livro até 200 páginas: 200 pontos;
- d)Capítulo de livro ou participação em obra coletiva com mais de 30 páginas: 75 pontos;
- e)Capítulo de livro ou participação em obra coletiva até 30 páginas: 50 pontos;
- f)Coordenação de livro: 50 pontos;
- g)Artigo em revista científica: 50 pontos;
- h)Exercício da atividade de "peer review" ("referee") na apreciação de propostas de publicação em revista científica (por trabalho analisado), desde que não integrada na atividade prevista na alínea l): 10 pontos;
- i)Recensão crítica: 20 pontos;
- j)Entrada em enciclopédias e dicionários: 20 pontos;
- k)Anotação a cada artigo de códigos e de outra legislação que possa ser considerada materialmente equivalente: 20 pontos, até ao limite de 200 pontos;
- l)Atividade permanente em comissões de redação de revistas ou editoras fora dos casos previstos no artigo 20, n.º 2, u): 25 pontos;
- m)Coletâneas de legislação: 10 pontos;
- n)Tradução e retroversão científica: 25 % do valor atribuído à obra que se traduz;
- 4 -Quando uma recensão crítica, artigo, participação em obra coletiva, livro, capítulo de livro ou coordenação de livro é publicado numa revista e/ou editora estrangeira ou com filial no estrangeiro, a pontuação atribuída é majorada em 50 %.
- 5 -Quando uma recensão crítica, artigo, participação em obra coletiva, livro ou capítulo de livro é redigido em língua estrangeira, a pontuação atribuída é majorada em 25 %.
- 6 -Tratando-se de atividade permanente em comissão de redação de revista ou editora estrangeira, a pontuação prevista é majorada em 50 %.
- 7 -Tratando-se de recensão crítica ou artigo publicado em revista científica indexada ou com revisão por pares, a pontuação prevista é majorada em 50 %.
- 8 -As ulteriores edições de livros, bem como o desenvolvimento de artigo, capítulo de livro ou participação em obra coletiva anteriormente publicado, contabilizam-se em 25 % da obra.
- 9 -Para efeitos do número anterior não são consideradas as meras reimpressões.
- 10 -Sempre que as publicações forem realizadas em coautoria há lugar à majoração em 30 % até 3 autores, e em 20 % a partir de 4 autores inclusive, sendo a pontuação resultante dividida em partes iguais pelos coautores.
- 11 -As majorações previstas nos números anteriores são cumuláveis entre si, e têm por base os pontos atribuídos no n.º 3.
- 12 -O ano considerado em termos de avaliação quando exista um desfasamento entre a aceitação para publicação e a publicação efetiva é, salvo opção do docente noutro sentido, o ano da publicação.
Artigo 7.º — Publicações
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020