- 1 -O peso da subvertente da participação em projetos científicos na vertente de investigação é de 10 %.
- 2 -Projeto científico, para efeitos deste artigo, deve conter a definição de objetivos, a identificação do(s) investigador(es) responsável(eis), um cronograma de desenvolvimento dos trabalhos com previsão de resultados e o modo da sua divulgação.
- 3 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)Participação em projeto científico: 150 pontos;
- b)Coordenação, gestão e responsabilidade científica em projeto científico: 150 pontos.
- 4 -As pontuações de participante e coordenador, gestor ou responsável científico de projeto são consideradas cumulativamente.
- 5 -Quando as funções previstas na alínea b) do n.º 2 forem partilhadas por vários membros, a pontuação é dividida pelo número de membros correspondente.
- 6 -Sendo o projeto científico financiado, ou integrado em centro de investigação financiado, ou suportado em consórcios ou redes de investigação internacionais, a pontuação referida no n.º 3 é majorada em 50 %.
- 7 -Com exceção dos casos previstos no número anterior, a consideração, para efeitos de avaliação dos pontos referidos no n.º 3 depende da aprovação do Conselho Científico.
Artigo 9.º — Participação em projetos científicos
Vigente desde: 15/05/2020
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