- 1 -Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, procede-se à exumação.
- 2 -Trinta dias antes de terminar o período legal de inumação, os serviços administrativos do cemitério de VFX notificam o responsável da inumação, através de carta registada com aviso de receção, para a morada constante dos registos, convidando-o a requerer a exumação e a conservação de ossada.
- 3 -Recebida a notificação, o responsável tem 15 dias úteis para se pronunciar relativamente à exumação e ao aproveitamento da ossada, devendo contactar o serviço administrativo do cemitério de VFX e proceder ao preenchimento do respetivo requerimento.
- 4 -Caso o responsável pretenda estar presente no ato de exumação, os serviços administrativos cemitério de VFX indicarão o dia e hora que vier a ser fixado para esse fim.
- 5 -Caso o responsável não pretenda estar presente na exumação e não pretenda o aproveitamento da ossada, devem informar os serviços em conformidade.
- 6 -No caso de os interessados serem desconhecidos, a notificação mencionada no n.º 3 do presente artigo, efetuar-se-á por publicitação através de edital e de avisos em dois jornais regionais.
- 7 -Verificada a oportunidade de exumação, pelo decurso do prazo fixado no n.º 3, sem que o ou os interessados tenham promovido alguma diligência, esta, se praticável, será levada a efeito pela Câmara Municipal, considerando-se a ossada abandonada.
- 8 -Às ossadas abandonadas, nos termos do número anterior, é dado o destino adequado, nomeadamente a cremação.
Artigo 40.º — Notificação aos interessados
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021