A competência específica para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em vereador, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 69.º — Competência
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021