O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
No que se refere às sepulturas temporárias é permitida a execução do respetivo revestimento, devendo este cumprir com as dimensões máximas mencionadas no esquema infra:
(ver documento original)
Sepultura:
Largura máxima: 0,75 m
Comprimento máximo: 1,85 m
Altura máxima: 0,25 m
Espessura máxima do capeamento: 0,03 m
Cabeceira:
Altura máxima: 0,60 m
Espessura máxima: 0,08 m
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