- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
Tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; (Tabela abaixo)
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
(ver documento original)
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1h x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- b)É de 0,25 h x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- c)É de 0,50 h x vh + ct para os restantes documentos;
- d)Por cada requerimento de atestado, certificado ou outro documento em que seja fornecido ao requerente o formulário em uso nos Serviços será cobrada a taxa de (euro) 0,50, a acrescer à taxa que se mostrar devida pelo serviço requerido;
- e)Aos valores indicados no n.º 4, a), b) e c) acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 5 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam no Anexo I e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovados pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro e suas sucessivas alterações, reduzidas em 50 % desse valor.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023