- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, constante no Anexo I, têm como base de cálculos a seguinte formula:
TCTC = a x i x ct + d
TCTC: Taxa de concessão de terrenos no cemitério;
a: Área do terreno (m2);
i: Fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
i: 3 se a ocupação estiver contida na área ocupada por uma sepultura em campa individual ou inferior a essa mesma área;
i: 4 se a ocupação estiver contida na área ocupada por duas sepulturas em campa individual;
i: 5 se a ocupação estiver contida em mais área ocupada;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critérios de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 100 (euro) se a ocupação estiver contida numa área inferior a uma sepultura;
d: 300 (euro) se a ocupação estiver contida na área ocupada por uma sepultura em campa individual;
d: 600 (euro) se a ocupação estiver contida na área ocupada por duas sepulturas em campa individual;
d: 800 (euro) se a ocupação estiver contida a cada mais 1 m2 em mais área ocupada.
Sendo que, de acordo com o Regulamento dos Cemitérios de freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual ocupa a área de 2 m2, um jazigo ocupa 4 m2 e um ossário ocupa 0,50 m2.
- 2 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
Tsf = tme x vh + ct
sendo:
Tsf: Taxa serviços funerários;
tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora; (tabela abaixo)
ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
(ver documento original)
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 21/04/2023
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